Belo Horizonte – Dois homens que pediram sanduíches para atrair um entregador e roubar a motocicleta dele tiveram as condenações mantidas pela Justiça de Minas Gerais. O crime ocorreu em julho de 2025, em Montes Claros, no Norte do estado.A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da dupla, mas ajustou as penas. Um dos homens deverá cumprir oito anos e dois meses de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa. O outro foi condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa.Segundo o processo, os envolvidos fizeram um pedido de lanches durante a madrugada e indicaram um endereço no bairro Jardim Alvorada. Quando o entregador se aproximou do local informado, foi surpreendido por um grupo de sete pessoas e derrubado da motocicleta. Leia também Minas GeraisPM e esposa são encontrados mortos a tiros dentro de apartamento em MG Minas GeraisCriança morre após ser atingida por brinquedo de parque de diversão em MG Minas GeraisMG: motorista fica ferido após errar curva e bater carro em poste na BR-381 Em seguida, um dos envolvidos fugiu levando a moto da vítima. Os sanduíches que seriam entregues também foram roubados.A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi acionada e encontrou, na casa de um dos suspeitos, um celular com o número usado para fazer o pedido dos lanches. O entregador afirmou que havia ligado para o mesmo número antes de realizar a entrega.O segundo acusado foi localizado posteriormente com a motocicleta roubada. Segundo o processo, ele tentou fugir da abordagem policial, mas caiu e acabou preso.CondenaçõesEm primeira instância, um dos réus havia sido condenado a nove anos e 26 dias de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 20 dias-multa. O outro recebeu pena de seis anos e oito meses, em regime semiaberto, e 16 dias-multa.As defesas recorreram e pediram a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a redução das penas.Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, considerou que os elementos reunidos durante a ocorrência e os depoimentos formaram um conjunto suficiente para confirmar a autoria do crime.Mesmo sem o reconhecimento formal dos acusados pela vítima, o magistrado entendeu que a identificação poderia ser comprovada por outras evidências do processo.O relator também considerou a participação de um grupo de pessoas na execução do roubo, circunstância que resultou em aumento da pena. Os desembargadores Paula Cunha e Silva e Paulo Tamburini acompanharam o voto.






